Eleições do CAU: Profissionais que não votaram já podem justificar
7 de novembro de 2014 |
O Prazo para justificar o foto é de 90 dias, após esse período será cobrado multa.
Profissionais que não votaram nas eleições do CAU já podem justificar o voto. O ambiente para justificativa já está disponível, e pode ser acessado através do módulo eleitoral do CAU. O voto é obrigatório para os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos, de acordo com a Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Os profissionais que não votaram tem o prazo de 90 dias para justificar a ausência, isto é, até o dia 7 de janeiro, se não o fizer, estão sujeitos a uma multa equivalente a uma anuidade (atualmente R$ 413,21).
Clique aqui para justificar sua ausência nas eleições do CAU.
O procedimento é bastante simples: basta acessar o site e realizar o login utilizando o CPF e a senha do SICCAU. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha, pode-se obter nova senha na própria tela de login.
Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.
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